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Convocação Consulado 2013 – 2014 – 2015

CIDADANIA ITALIANA NO BRASIL

Convocação Consulado 2013 – 2014 – 2015

PRAZO: 01/04/2018 a 30/09/2018

A atribuição da nacionalidade, em todos os países é regida por Leis. No caso italiano fora eleito o direito de sangue (jus sanguinis). Será considerado italiano quem tem ascendência italiana, independentemente do país em que nasce, como uma corrente, sem limite de gerações

LEI ITALIANA Nº 89 DE 23/06/2014 –

ALTERAÇAO DAS NORMAS DE OBTENÇAO DE CIDADANIA ITALIANA

ATUAIS PROCEDIMENTOS

  1. O prazo para entrega da documentação, mediante agendamento – início da entrega  01/04/2018 – Término 30/09/2018 -  NÃO PRORROGÁVEL;
  2. Somente serão aceitos documentos com até 01(um) ano da data de emissão;
  3. O agendamento deverá ser individual. Cada requerente maior de 18 anos deverá apresentar toda a documentação completa - 01 processo completo para cada requerente maior.  
  4. Não será admitida a utilização dos documentos arquivados nos processos de parentes que já tenham obtido o reconhecimento da cidadania italiana.
  5. Aqueles que, à época, eram menores devem se apresentar juntamente com o requerente (Pai ou Mãe). Caso não possam, deverão enviar novo requerimento e aguardar na fila de espera.
  6. A nova  Lei italiana nº 89 de 23/06/2014 que alterou as normas e instituiu que cada requerente maior  de 18 anos deverá pagar uma taxa consular de .300 (Euros).
  7. Para consultar sua posição na lista de espera, clique aqui

O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo de Cidadania Italiana ius sanguinis.

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