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Naturalização

A naturalização brasileira ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira.

É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem.

Prestamos Assessoria juridica constitutional para a obtenção da Naturalização Brasileira, para cidadãos estrangeiros que:

  • possuam mais de 15 anos ininterruptos de residência no País, sem condenação penal, facultada pela Constituição de 1988 ou
  • possuam mais de 04 anos ininterruptos de residência no Pais comprovando saber ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
    exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família; bom procedimento; inexistência de denúncia, pronúncia ou de condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano; boa saúde;

    O prazo de 4 (quatro) anos, no entanto, poderá ser reduzido se o naturalizando preencher qualquer das seguintes condições:
  • a 1 (um) ano: ter filho ou cônjuge brasileiro; ser filho de brasileiro; haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça; 
  • a 2 (dois) anos:— recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou
  • a 3 (três) anos: ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o maior valor de referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cotas ou ações integralizadas de montante, no mínimo idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.

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