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Vistos de Trabalho

Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de investimento de pessoa física em pessoa jurídica no País.

Tipos de visto: Permanente

Prazo do condicionamento: Não há (entretanto, após três anos, deve renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE comprovando o cumprimento do Plano de Investimento apresentado).

Objetivo: Possibilitar a concessão de visto permanente ao empreendedor estrangeiro para que possa fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios, de origem externa.

  • A concessão de autorização de residência prévia a imigrante ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior equivalente a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante apresentação de Plano de Investimento ou de Negócios. (Resolução Normativa Nº 13, De 12 De Dezembro De 2017).

  • O Ministério do Trabalho poderá autorizar residência prévia, para fins de concessão do visto temporário, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e desde que não seja inferior a R$150.0000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. (Resolução Normativa Nº 13, De 12 De Dezembro De 2017).

A quem deve ser encaminhado o pedido: Os pedidos de autorização para concessão de visto devem ser endereçados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho;

Tipo de autorização: Individual.

Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil (empresa que está absorvendo o investimento).


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