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Vistos de Trabalho

Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo com poderes de gestão de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico.

Tipos de visto: Permanente

Prazo do condicionamento: Não há (entretanto, após três anos, deve renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro.

Objetivo: Possibilitar a que empresas estabelecidas no Brasil possam contar com estrangeiros em cargos com poderes de gestão, comprovando investimento em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 600.000,00, por estrangeiro designado.

A quem deve ser encaminhado o pedido: Os pedidos de autorização para concessão de visto devem ser endereçados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho;

Tipo de autorização: Individual.

Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil (empresa que está absorvendo o investimento).


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