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Vistos de Trabalho

Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência.

Objetivo: Possibilitar a prestação de serviços de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território nacional.

Não se aplica aos estrangeiros que venham desempenhar funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais em relação à empresa estabelecida no Brasil.

O estrangeiro chamado não se destina à substituição de mão-de-obra nacional.

Não deve haver vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil.

Tipo de visto: Temporário.

Estão previstas três modalidades:

Modalidade normal: Até um ano, prorrogável; ou até noventa dias, improrrogável.
Modalidade expressa: refere-se a prestação de serviço de assistência técnica por prazos determinados curtos, de até noventa dias, havendo exigências documentais reduzidas.
Modalidade situação de emergência: refere-se a situação fortuita que coloque em risco iminente a vida, o meio- ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado interrupção da produção ou da prestação de serviço. Neste caso, há dispensa das formalidades previstas na RN 61/04, devendo o visto ser solicitado diretamente à autoridade consular no exterior.


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