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Vistos de Trabalho

Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém- formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.

Tipos de visto: Temporário

Prazo do visto: Até um ano, improrrogável.

Objetivo: Possibilitar a estrangeiros, estudantes universitários ou recém-graduados em universidades, a vinda ao Brasil para experiência profissional de curta duração, viando ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada e objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais. O país do estrangeiro deve possibilitar a mesma oportunidade a brasileiros.

Tipo de autorização: Individual.

Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil, participante de programa de intercâmbio profissional.


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