banneratuacao

Vistos de Trabalho

Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.

Tipos de visto: Temporário

Prazo do visto: Até 180 dias, improrrogável.

Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore a bordo de embarcação estrangeira destinada ao turismo o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo (art. 2º da RN nº 71/06). Não há vínculo de emprego no Brasil.

Tipo de autorização: Individual ou Coletiva.

Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.

Requisitos: A partir do 31º dia de operação nas águas jurisdicionais brasileiras, a embarcação de turismo estrangeira deverá contar com no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de brasileiros. Os brasileiros devem ser contratados nos termos da legislação trabalhista brasileira, em funções técnicas e em diversas atividades a serem definidas pelo armador.


Parceiros

brasita                comites                acibra 1                    oabmg                  


Daniel Moysés - Desenvolvimento Web