Cidadania italiana por casamento

Este procedimento somente se aplica as esposas de cidadãos italianos que contraíram casamento após 1983 ou aos maridos das cidadãs italianas casados. A esposa poderá transmitir a sua cidadania para o marido e vice-versa.

Os cidadãos e as cidadãs brasileiros (as) e casados (as) com italianos (as) podem obter a cidadania italiana. Em caso de residência no exterior (Brasil), o requerimento poderá ser apresentado após três anos de casamento (na presença dos filhos menores: depois de um ano e meio).

Atualmente o procedimento de obtenção da Cidadania Italiana por Casamento (Art.. 5 da Lei n.º 91 de 05.02.1992), demora em média de 04 anos, nos termos do Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018).

Introdução do requisito de conhecimento da língua italiana (Circular 666 publicada em 25/01/2019 (Ministero dell’Interno). A documentação será processada pelo “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”, através de um procedimento on line. Após a aceitação do pedido o interessado receberá um aviso on line para entregar pessoalmente os documentos originais, apresentar comprovante de residência e o pagamento de uma taxa em Reais equivalente de 14 Euros para autenticar a sua firma. Quando a cidadania for deferida o Consulado convidara o interessado ao juramento.

A legislação italiana no momento do juramento para a aquisição da cidadania por casamento, não exige a perda da nacionalidade brasileira originária. Para a obtenção da Cidadania Italiana por Casamento deverá ser requerido na Italia, o “Estratto dell’atto di matrimonio”, emitido pelo Comune italiano onde o casamento foi transcrito quando foi obtida a Cidadania Italiana ius sanguinis do (a) conjugue. Caso este casamento ainda não tenha sido transcrito na Itália deverá ser providenciado pelo Escritório antes do processo de Cidadania por Casamento.

O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o Processo de Cidadania Italiana por Casamento.

 
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