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Cidadania italiana – Certidão Retificada Judicialmente.

No caso de Certidões Retificadas Judicialmente referentes aos dados do ascendente italiano, dos demais descendentes e dos requerentes à cidadania (ex. troca de nomes e sobrenomes, local/data de nascimento, idade, nomes dos genitores e/ou demais alterações), o relativo Processo de Retificação Judicial deverá ser desarquivado no Fórum competente e obtida a cópia da sentença com o seu transito em julgado. Todas as copias deverão ser autenticadas, traduzidas para o italiano e apostiladas pelo CNJ.

 

 O nosso Escritorio de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Italia pelo advogado a ser sugerido.

 
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