Cidadania italiana Judicial – Certidão Suprida Judicialmente
Se na documentação constarem certidões reconstruídas por meio de processo judicial (quando, por exemplo, não havia o registro de nascimento ou casamento ou óbito de um dos ascendentes da linha de transmissão da cidadania italiana), o Consulado Italiano não vai aceitar o processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana Administrativa.
Assim para obter tal reconhecimento poderá ser ajuizada uma AÇAO JUDICIAL no Tribunal Italiano. No seu caso especifico será indicado um advogado correspondente na Italia para ajuizar o referido processo judicial.
O nosso Escritorio de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Italia pelo advogado a ser sugerido.