Cidadania Italiana Judicial – Falta Certidão de Casamento ou Óbito
Para a obtenção da cidadania ius sanguinis todos os documentos são necessários.
A falta da Certidão de Casamento do Italiano não impede o reconhecimento da cidadania via administrativa, desde conste expressamente na Certidão de Nascimento do filho do italiano que o mesmo o registrou. Caso não conste expressamente que foi o italiano que registrou o filho o procedimento será judicial.
A falta da Certidão de Óbito do Italiano não impede o reconhecimento da cidadania via administrativa, desde que possua a Certidão de Casamento. Caso não possua também a Certidão de Casamento o procedimento será judicial (neste caso vamos verificar a possibilidade do processo judicial junto ao advogado italiano logo após a consulta).
O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Itália pelo nosso advogado correspondente.