Cidadania Italiana Judicial – Falta Certidão de Casamento e/ou outras certidões.

Para a obtenção da cidadania ius sanguinis todos os documentos são necessários.

Caso alguma certidão não possa ser encontrada como por exemplo Certidões de Casamento ou Óbito do ascendente italiano ou a falta de Certidões de Nascimento ou Casamento dos descendentes do italiano (dante causa), poderão ser substituídas por uma certidão emitida por mandado judicial, Processo Judicial de SUPRIMENTO JUDICIAL.

 Pelo processo administrativo o Consulado Italiano competente não aceita um documento de inexistência da certidão, porque esse tipo de documento não tem validade para o Estado italiano.

 OPCAO 1: Promover um Processo Judicial de Retificação/Suprimento Judicial junto ao Forum competente para obter a Certidão de Registro Civil faltante e na sequencia preparar o processo para o Consulado Italiano competente.

OPÇAO 2: Promover um Processo Judicial na Italia de Filas Consulares. Considerando os prazos no Brasil para um Processo Judicial de Retificação/Suprimento Judicial (media 2 anos) e, principalmente os custos envolvidos primeiro para o Processo Judicial e depois para o Processo Administrativo no Consulado competente, a sugestão do Escritório é para o processo judicial na Italia de Filas Consulares.

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