Cidadania Italiana judicial - Pai não foi o Declarante e sem Certidão de Casamento

A Atual Lei Italiana não reconhece a cidadania quando o registro do filho do italiano não é declarado pelo próprio genitor e NÃO EXISTE a Certidao de Casamento dos genitores italianos.

Apenas os filhos declarados pelo proprio genitor italiano adquirem o direito de transmitir a cidadania “ius sanguinis”.

Atualmente para obter tal reconhecimento deverá ser ajuizada uma AÇAO JUDICIAL no Tribunal italiano competente. No seu caso especifico será  indicado  um advogado  correspondente na Italia para  ajuizar o referido processo judicial.

Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.

Com a certidão transcrita na Italia o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado Italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado Italiano de sua residência.

O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Italia pelo advogado a ser sugerido.

 
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