Cidadania Italiana judicial - Pai não foi o Declarante
A Atual Lei Italiana não reconhece a cidadania quando o registro do filho do italiano não é declarado pelo próprio genitor e não existe a Certidão de Casamento dos genitores italianos.
Apenas os filhos declarados pelo próprio genitor italiano adquirem o direito de transmitir a cidadania “ius sanguinis”.
Atualmente para obter tal reconhecimento deverá ser ajuizada uma AÇÃO JUDICIAL no Tribunal Italiano. No seu caso específico será indicado um advogado correspondente na Italia para ajuizar o referido processo judicial.
O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Italia pelo advogado a ser sugerido.