Eleição de Cidadania

Nos termos da Lei italiana, quando os genitores não eram casados quando do nascimento do filho/a, mesmo que seus nomes constem na certidão de nascimento, é necessário que ambos declarem ser genitores.

Se o declarante da certidão de nascimento não é aquele que transmite a cidadania italiana e a declaração de paternidade/maternidade foi feita por parte do outro genitor), após a maior idade do filho(a), esse filho precisará declarar junto à autoridade italiana competente o interesse em adquirir a cidadania italiana. O prazo legal para assinar o termo específico para a eleição da cidadania italiana, e de 01(um) ano, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992.

 
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