Cidadania Italiana por Casamento Homoafetivo

O casamento homo afetivo começou no Brasil em 2013 quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução determinando que todos os cartórios do país realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Na prática o casamento homo afetivo é exatamente igual ao casamento heterossexual. Os prazos do cartório, documentos exigidos e os valores para casar são os mesmos. Os noivos/noivas podem escolher o regime de bens.

Lei Italiana para a União homo afetiva: em observância à lei nº 76/2016 e ao DPCM (Decreto do Presidente do Conselho de Ministros) nº 144/2016, é DEVER do cidadão italiano que tenha contraído matrimônio com pessoa do mesmo sexo no exterior transcrever a respectiva documentação ao Consulado competente pela sua residência para o registro na Itália da certidão de casamento.

As certidões de casamento serão transcritas, de acordo com a legislação italiana, como “unione civile” no Registro Provisório das Uniões Civis de cada Comune. Nos documentos e nas certidões nas quais é prevista a indicação do estado civil, a pedido do interessado, aparecerão os dizeres “unito/a civilmente” (art.7, parágrafo 2, DPCM 144/2016). Caso esta união ainda não tenha sido transcrito na Itália deverá ser providenciado pelo Escritório antes do processo de Cidadania por Casamento

Atualmente o procedimento de obtenção da Cidadania Italiana por Casamento (Art.. 5 da Lei n.º 91 de 05.02.1992), demora em média de 04 anos, nos termos do Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018). Introdução do requisito de conhecimento da língua italiana (Circular 666 publicada em 25/01/2019 (Ministero dell’Interno).

A documentação será processada pelo “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”, através de um procedimento on line. Após a aceitação do pedido o interessado receberá um aviso  on line para entregar pessoalmente os documentos originais, apresentar comprovante de residência e o pagamento de uma taxa em Reais equivalente de 14 Euros para autenticar a sua firma. Quando a cidadania for deferida o Consulado convidara o interessado ao juramento.

O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo de Cidadania Italiana por casamento

 

 

 
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