Cidadania Italiana judicial Falta Nascimento do Italiano e tem o Casamento

Se na documentação NÃO constar a Certidão de Nascimento do italiano Dante Causa e constar apenas a Certidão Italiana de Casamento, infelizmente o Consulado Italiano não vai aceitar o processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana Administrativa.

Assim para obter tal reconhecimento poderá ser ajuizada uma AÇAO JUDICIAL no Tribunal Italiano. No seu caso especifico será indicado um advogado correspondente na Italia para ajuizar o referido processo judicial.

O nosso Escritorio de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Italia pelo advogado a ser sugerido.

Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.

Com a certidão transcrita na Italia o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado Italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado Italiano de sua residência.

 

 

 
agendarvisita
 

Parceiros

brasita                comites                acibra 1                    oabmg                  


Daniel Moysés - Desenvolvimento Web