Cidadania Italiana - Procedimentos
Se na documentação não constar a Certidão de Nascimento do italiano e constar apenas a certidão italiana de casamento e não foi o pai italiano que declarou o nascimento do filho(a) brasileiro, o Consulado Italiano não vai aceitar o processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana Administrativa.
Assim para obter tal reconhecimento poderá ser ajuizada uma AÇÃO JUDICIAL no Tribunal Italiano. No seu caso especifico será indicado um advogado correspondente na Italia para ajuizar o referido processo judicial.
O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Itália pelo nosso advogado correspondente.