Cidadania Italiana - Procedimentos

A Atual Lei Italiana não reconhece a cidadania quando o registro do filho do italiano não é declarado pelo próprio genitor e NÃO EXISTE a Certidao de Casamento dos genitores italianos.

Apenas os filhos declarados pelo próprio genitor italiano adquirem o direito de transmitir a cidadania “ius sanguinis”.

Atualmente para obter tal reconhecimento deverá ser ajuizada uma AÇAO JUDICIAL no Tribunal italiano competenteNo seu caso especifico será indicado  um advogado  correspondente na Italia para  ajuizar o referido processo judicial.

Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.

Com a certidão transcrita na Itália o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado Italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado Italiano de sua residência.

O nosso Escritório de Belo Horizonte/MG prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo Judicial a ser aforado na Italia pelo advogado a ser sugerido.

 
agendarvisita
 

Parceiros

brasita                comites                acibra 1                    oabmg                  


Daniel Moysés - Desenvolvimento Web