Pela atual lei italiana a mulher (cidadã italiana ius sanguinis), não tinha antes de 1948 a capacidade civil para passar a cidadania aos seus filhos nascidos antes de 01/01/1948.

Base legal 1: Esta capacidade civil foi adquirida apenas em 1948 com a mudança da Constituição italiana. Na nova Constituição Italiana foi inserido o artigo 3º que igualou os direitos de Homens e Mulheres.

O Decreto-Lei n° 36/2025, que restringe a transmissão iure sanguinis à segunda geração, apresenta vício de inconstitucionalidade por afronta ao princípio da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares do Código Civil italiano).

Base Legal 2: A Corte di Cassazione (Supremo Tribunal italiano) já decidiu, inclusive em decisões recentes de 2022, que a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) é: Um direito originário (nascido com você); Permanente (não se perde com o tempo) e imprescritível (não tem prazo para ser reconhecido).

O objeto do pedido no Tribunal italiano será: (1) o pedido de Cidadania Materna para os nascidos antes de 1948 acrescido do (2) pedido de inconstitucionalidade do Decreto.

No caso específico, será proposto na Itália, através de advogado correspondente, no Tribunal italiano competente a AÇÃO JUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO DE LEI. O objetivo é proteger o direito de quem já nasceu com a cidadania italiana antes do inconstitucional decreto. A nova Lei não pode retroagir, ou seja, não pode tirar o Direito adquirido dos que nasceram antes do decreto

Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.

Com a certidão transcrita na Itália o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado italiano de sua residência.

O nosso Escritório prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo judicial a ser ajuizado na Itália.