Cidadania Italiana Judicial: Falta Certidão de Casamento e/ou outras Certidões.
Para a obtenção da cidadania ius sanguinis todos os documentos são necessários.
Caso alguma certidão não possa ser encontrada como por exemplo Certidões de Casamento ou Óbito do ascendente italiano ou a falta de Certidões de Nascimento ou Casamento dos descendentes do italiano (dante causa), poderão ser substituídas por uma certidão emitida por mandado judicial, Processo Judicial de SUPRIMENTO JUDICIAL.
Pelo processo administrativo o Consulado italiano competente não aceita um documento de inexistência da certidão (certidão negativa de busca), porque esse tipo de documento não tem validade para o Estado italiano.
OPCAO 1: Promover um Processo Judicial de Retificação/Suprimento Judicial junto ao Fórum competente para obter a Certidão de Registro Civil faltante e na sequência preparar o processo para o Consulado italiano competente
OPÇÃO 2: Promover um Processo Judicial na Itália de Filas Consulares. Considerando os prazos no Brasil para um Processo Judicial de Retificação/Suprimento Judicial (média 2 anos) e, principalmente os custos envolvidos primeiro para o Processo Judicial e depois para o Processo Administrativo no Consulado competente, a sugestão do Escritório é para o processo judicial na Itália de Filas Consulares.
O nosso Escritório prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo judicial a ser ajuizado na Itália.
Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.
Com a certidão transcrita na Itália o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado italiano de sua residência.