O Decreto-Lei nº 36/2025, em sua disposição transitória (art. 1, §1-ter do decreto-lei n.º 36/2025), estabelece procedimento excepcional para reconhecimento da cidadania italiana a menores filhos de cidadãos italianos.

A presente disposição aplica-se a todos os filhos menores de 18 anos de cidadãos italianos, inclusive aqueles com dupla nacionalidade. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda do direito ao benefício excepcional previsto no dispositivo legal. Trata-se de oportunidade única, conforme os seguintes prazos:

  • Para filhos menores nascidos após a publicação do Decreto, os pais cidadãos italianos devem registrar a opção pela cidadania italiana do menor no Consulado competente (segundo sua jurisdição de inscrição no AIRE),  dentro de 12 meses do nascimento (art. 4, §1-bis da Lei n.º 91/1992).

O nosso Escritório prestará ao constituinte, todos os procedimentos necessários para a obtenção da documentação exigida para o registro de cidadania italiana do(s) menor(es) abaixo especificado(s), conforme determina a legislação vigente