Cidadania Italiana Judicial: Contra o Inconstitucional Decreto 35/2025
O Decreto-Lei n° 36/2025, que restringe a transmissão iure sanguinis à segunda geração, apresenta vício de inconstitucionalidade por afronta ao princípio da irretroatividade das leis (art. 11 das Disposições Preliminares do Código Civil italiano). A solução para todos aqueles que estavam aguardando agendamento no Consulado da Italia é o ajuizamento do Procedimento Judicial na Italia contra a inconstitucionalidade do Decreto.
Base Legal: A Corte di Cassazione (Supremo Tribunal italiano) já decidiu, inclusive em decisões recentes de 2022, que a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) é: Um direito originário (nascido com você); Permanente (não se perde com o tempo) e imprescritível (não tem prazo para ser reconhecido).
No caso específico, será proposto na Itália, através de advogado correspondente, no Tribunal italiano competente a AÇÃO JUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO DE LEI. O objetivo é proteger o direito de quem já nasceu com a cidadania italiana antes do inconstitucional decreto. A nova Lei não pode retroagir, ou seja, não pode tirar o Direito adquirido dos que nasceram antes do decreto
Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.
Com a certidão transcrita na Itália o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado italiano de sua residência.
O nosso Escritório prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo judicial a ser ajuizado na Itália.

