Cidadania Judicial: Falta Nascimento do Italiano, tem o Casamento e não foi o Pai que Declarou o ID
Se na documentação não constar a Certidão de Nascimento do italiano e constar apenas a certidão italiana de casamento e não foi o pai italiano que declarou o nascimento do filho(a) brasileiro, o Consulado italiano não vai aceitar o processo de Reconhecimento de Cidadania Italiana Administrativa.
Assim para obter tal reconhecimento poderá ser ajuizada uma AÇAO JUDICIAL no Tribunal Italiano competente. O nosso Escritório prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo judicial a ser ajuizado na Itália.
Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.
Com a certidão transcrita na Itália o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado italiano de sua residência.