Pai não foi o Declarante e não Existe o Casamento dos Genitores Italianos
A Atual Lei Italiana não reconhece a cidadania quando o registro do filho do italiano não é declarado pelo próprio genitor e NÃO EXISTE a Certidão de Casamento dos genitores italianos.
Apenas os filhos declarados pelo próprio genitor italiano adquirem o direito de transmitir a cidadania “ius sanguinis”.
Assim para obter tal reconhecimento poderá ser ajuizada uma AÇAO JUDICIAL no Tribunal Italiano competente. O nosso Escritório prestará ao constituinte, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo judicial a ser ajuizado na Itália.
Ao final do procedimento será enviado ao requerente no Brasil a sua Certidão Italiana de Nascimento e/ou Casamento já transcrita na Itália no Comune de Nascimento do seu ascendente italiano.
Com a certidão transcrita na Itália o requerente poderá requerer a sua inscrição no A.I.R.E. (Registro dos Italianos residentes no Exterior), no Consulado italiano competente no Brasil ou no exterior, podendo assim requerer o seu PASSAPORTO ITALIANO no próprio Consulado italiano de sua residência.