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Cidadania Italiana por Casamento: Juramento consular após o deferimento da cidadania por Casamento

Com a alteração da Lei de Cidadania por Casamento, os processos em andamento sofreram várias alterações procedimentais. Após o decreto de concessão da Cidadania Italiana por Casamento o Governo italiano, com base na alteração legislativa, solicita novamente todos os documentos providenciados quando do protocolo do procedimento.

O Consulado competente enviará a lista de documentos para serem obtidos com urgência e enviados para a análise e futura convocação para o juramento no Consulado da Itália.  Após o deferimento da sua cidadania inicia o prazo para a obtenção da documentação. Como indicado pelo Consulado italiano temos que refazer todo o processo.

No dia agendado para o Juramento no Consulado, o marido/esposa italiano deverá estar presente junto com o(a) requerente. A Cidadania italiana do requerente será do dia sucessivo ao juramento.

O nosso Escritório prestará todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir Juramento da Cidadania Italiana por Casamento.


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