Cidadania Italiana Administrativa no Consulado italiano – nova Lei.
(Descendentes de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano)
A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho de pai italiano ou mãe italiana é cidadão. O novo decreto, conforme convertido, não modifica este princípio fundamental, mas estabelece importantes limitações à transmissão da cidadania entre gerações, com base no vínculo efetivo com a Itália e na posse de outra cidadania.
O novo procedimento está previsto nas exceções da nova Lei, pelas quais quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade pode ser reconhecido como cidadão italiano por nascimento se:
- Um dos pais (inclusive o adotivo) ou avós do requerente possui – ou possuía, no momento da morte – exclusivamente a cidadania italiana.
OU
- Um dos pais (inclusive o adotivo), cidadão italiano, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
O nosso Escritório prestará ao cliente, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo junto ao Consulado italiano competente.

