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Cidadania Italiana Administrativa no Consulado italiano   – nova Lei.
(Descendentes de primeiro ou segundo grau exclusivamente italiano)

A cidadania italiana baseia-se no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho de pai italiano ou mãe italiana é cidadão. O novo decreto, conforme convertido, não modifica este princípio fundamental, mas estabelece importantes limitações à transmissão da cidadania entre gerações, com base no vínculo efetivo com a Itália e na posse de outra cidadania.

O novo procedimento está previsto nas exceções da nova Lei, pelas quais quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade pode ser reconhecido como cidadão italiano por nascimento se:

  • Um dos pais (inclusive o adotivo) ou avós do requerente possui – ou possuía, no momento da morte – exclusivamente a cidadania italiana.

OU

  • Um dos pais (inclusive o adotivo), cidadão italiano, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

O nosso Escritório prestará ao cliente, todos os procedimentos constitucionais e administrativos necessários, para a aquisição da documentação necessária para instruir o processo junto ao Consulado italiano competente.

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