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Registro de menores de 18 anos como italianos na nova Legislação

O Decreto-Lei nº 36/2025, em sua disposição transitória (art. 1º, §1º-ter), estabelece procedimento excepcional para reconhecimento da cidadania italiana a menores filhos de cidadãos italianos.

A presente disposição aplica-se a todos os filhos menores de 18 anos de cidadãos italianos, inclusive aqueles com dupla nacionalidade. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda do direito ao benefício excepcional previsto no dispositivo legal. Trata-se de oportunidade única, sujeita a prazos específicos.

  • Para filhos menores nascidos ANTES DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO (24 de maio de 2025), os pais cidadãos italianos devem registrar a opção pela cidadania italiana do menor no Consulado competente (segundo sua jurisdição de inscrição no AIRE), até  31 de maio de 2029.  (art. 1, §1-ter do decreto-lei n.º 36/2025);

  • Para filhos menores nascidos APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO (24 de maio de 2025), os pais cidadãos italianos devem registrar a opção pela cidadania italiana do menor no Consulado competente (segundo sua jurisdição de inscrição no AIRE), dentro de 3 anos (36 meses) do nascimento (art. 4, §1-bis da Lei n.º 91/1992).

O nosso Escritório prestará ao cliente, todos os procedimentos necessários para a obtenção da documentação exigida para o registro de cidadania italiana do(s) menor(es), conforme determina a legislação vigente.

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