Registro de menores de 18 anos como italianos na nova Legislação
O Decreto-Lei nº 36/2025, em sua disposição transitória (art. 1º, §1º-ter), estabelece procedimento excepcional para reconhecimento da cidadania italiana a menores filhos de cidadãos italianos.
A presente disposição aplica-se a todos os filhos menores de 18 anos de cidadãos italianos, inclusive aqueles com dupla nacionalidade. O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda do direito ao benefício excepcional previsto no dispositivo legal. Trata-se de oportunidade única, sujeita a prazos específicos.
- Para filhos menores nascidos APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO (24 de maio de 2025), os pais cidadãos italianos devem registrar a opção pela cidadania italiana do menor no Consulado competente (segundo sua jurisdição de inscrição no AIRE), dentro de 3 anos (36 meses) do nascimento (art. 4, §1-bis da Lei n.º 91/1992).
O nosso Escritório prestará ao cliente, todos os procedimentos necessários para a obtenção da documentação exigida para o registro de cidadania italiana do(s) menor(es), conforme determina a legislação vigente.

