Vistos de Trabalho
Visto de Trabalho – Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil
Tipos de visto: Temporário.
Prazo do visto: validade de até 2 (dois) anos, sendo prorrogável por igual período e ainda podem ser transformados em permanentes.
Objetivo: Exercício de atividades remuneradas com vínculo de emprego com entidade estabelecida no Brasil.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.
Visto de Investidor Estrangeiro – Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de investimento de pessoa física em pessoa jurídica no País.
Tipos de visto: Permanente.
Prazo do condicionamento: Não há (entretanto, após três anos, deve renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE comprovando o cumprimento do Plano de Investimento apresentado).
Objetivo: Possibilitar a concessão de visto permanente ao empreendedor estrangeiro para que possa fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios, de origem externa.
2º A concessão de autorização de residência prévia a imigrante ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior equivalente a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante apresentação de Plano de Investimento ou de Negócios. (Resolução Normativa Nº 13, De 12 De Dezembro De 2017).
3º O Ministério do Trabalho poderá autorizar residência prévia, para fins de concessão do visto temporário, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e desde que não seja inferior a R$150.0000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. (Resolução Normativa Nº 13, De 12 De Dezembro De 2017).
A quem deve ser encaminhado o pedido: Os pedidos de autorização para concessão de visto devem ser endereçados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil (empresa que está absorvendo o investimento).
Visto de administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão estrangeiro – Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo com poderes de gestão de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico.
Tipos de visto: Permanente.
Prazo do condicionamento: Não há (entretanto, após três anos, deve renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Objetivo: Possibilitar a que empresas estabelecidas no Brasil possam contar com estrangeiros em cargos com poderes de gestão, comprovando investimento em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 600.000,00, por estrangeiro designado.
A quem deve ser encaminhado o pedido: Os pedidos de autorização para concessão de visto devem ser endereçados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil (empresa que está absorvendo o investimento).
Vistos Técnicos – Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de
transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência.
Objetivo: Possibilitar a prestação de serviços de assistência técnica e/ou transferência de tecnologia de empresa estrangeira a empresa estabelecida em território nacional.
Não se aplica aos estrangeiros que venham desempenhar funções meramente administrativas, financeiras ou gerenciais em relação à empresa estabelecida no Brasil.
O estrangeiro chamado não se destina à substituição de mão-de-obra nacional.
Não deve haver vínculo de emprego entre o estrangeiro e a empresa contratante no Brasil.
Tipo de visto: Temporário.
Estão previstas três modalidades:
*Modalidade normal: Até um ano, prorrogável; ou até noventa dias, improrrogável.
*Modalidade expressa: refere-se a prestação de serviço de assistência técnica por prazos determinados curtos, de até noventa dias, havendo exigências documentais reduzidas.
*Modalidade situação de emergência: refere-se a situação fortuita que coloque em risco iminente a vida, o meio- ambiente, o patrimônio ou que tenha gerado interrupção da produção ou da prestação de serviço. Neste caso, há dispensa das formalidades previstas na RN 61/04, devendo o visto ser solicitado diretamente à autoridade consular no exterior.
Visto de estrangeiro para treinamento profissional – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para treinamento profissional, posterior a conclusão de curso superior ou profissionalizante, sem vínculo empregatício no Brasil.
Tipos de visto: Temporário.
Prazo do visto: Até um ano, improrrogável.
Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro, funcionário de empresa estrangeira, a admissão no País para realizar treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira do mesmo grupo econômico. Não há vínculo de emprego no Brasil.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.
Visto de estrangeiro para intercâmbio profissional – Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, estudante ou recém- formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional.
Tipos de visto: Temporário.
Prazo do visto: Até um ano, improrrogável.
Objetivo: Possibilitar a estrangeiros, estudantes universitários ou recém-graduados em universidades, a vinda ao Brasil para experiência profissional de curta duração, viando ao aprimoramento da formação acadêmica inicial ou continuada e objetivando a troca de conhecimentos e experiências culturais e profissionais. O país do estrangeiro deve possibilitar a mesma oportunidade a brasileiros.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil, participante de programa de intercâmbio profissional.
Vistos para professor, pesquisador ou cientista estrangeiro – Disciplina a concessão de visto para professor, técnico ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros.
Tipos de visto: Permanente (no caso de exercício de atividade por prazo superior a dois anos) ou Temporário (no caso de exercício de atividade pelo prazo de até dois anos).Prazo do contrato ou do vínculo assumido com a Instituição no Brasil.
Prazo do visto: Até dois anos, prorrogável.
Objetivo: Exercício de atividades de ensino e/ou pesquisa em entidade, pública ou privada, de ensino ou de pesquisa científica e tecnológica.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Entidade, pública ou privada, de ensino ou de pesquisa científica e tecnológica.
Visto para trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação técnica ou plataforma – Disciplina a chamada de profissionais estrangeiros para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira.
Tipos de visto: Temporário.
Prazo do visto: Até 2 anos, prorrogáveis.
Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore, de forma contínua, a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo, conforme convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificada pelo Brasil.
Tipo de autorização: Individual ou Coletiva.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.
Visto para trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação de turismo – Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.
Tipos de visto: Temporário.
Prazo do visto: Até 180 dias, improrrogável.
Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore a bordo de embarcação estrangeira destinada ao turismo o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo (art. 2º da RN nº 71/06). Não há vínculo de emprego no Brasil.
Tipo de autorização: Individual ou Coletiva.
Requerente: Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil.
Requisitos: A partir do 31º dia de operação nas águas jurisdicionais brasileiras, a embarcação de turismo estrangeira deverá contar com no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de brasileiros. Os brasileiros devem ser contratados nos termos da legislação trabalhista brasileira, em funções técnicas e em diversas atividades a serem definidas pelo armador.
Visto para atletas profissionais – Concessão de autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício.
Tipos de visto: Temporário.
Prazo do visto: não inferior a três meses nem superior a 2 anos, prorrogáveis.
Objetivo: exercício de atividade remunerada ao atleta profissional, definido em lei, contratado com vínculo empregatício, por entidade de atividade desportiva, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Brasil.
Tipo de autorização: Individual.
Requerente: Pessoa Jurídica de direito privado estabelecida no Brasil.